Lei geral de proteção de dados: 4 coisas que precisa saber sobre o assunto
A LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) é uma legislação que determina como as informações das pessoas podem ser coletadas e tratadas na internet e que prevê punições para transgressões. Ela foi baseada na GDPR (General Data Protection Regulation). Trata-se de um severo conjunto de normas sobre a privacidade da União Europeia.
Essa lei cria uma regulamentação para o uso, transferência e proteção dos dados pessoais, tanto de pessoas físicas quanto jurídicas em âmbitos públicos e privados. Assim, foi estabelecido uma forma clara sobre quem são as personalidades envolvidas e quais são as suas atribuições, responsabilidades e penalidades, que podem chegar a valores de multas de até R$ 50 milhões.
Por isso, separamos neste texto 4 pontos importantes sobre a lei geral de proteção de dados que você precisa saber para não ser pego de surpresa. Vamos lá!
1. Como funciona a lei geral de proteção de dados
Com essa lei as empresas não poderão mais coletar dados pessoais para fazer o que quiserem com eles. Assim, segundo as normas, elas são obrigadas a informar a finalidade do uso deles com o consentimento dos usuários.
Alguns exemplos dessas informações coletadas, são: nome completo, apelido, endereço, e-mail, IP, fotos pessoais, formulários cadastrais e números de documentos.
Quando as pessoas aceitam repassar os seus dados as organizações passam a ter o direito sobre o tratamento dessas informações, desde que em conformidade com a lei.
2. Como ela afeta as empresas
As organizações que operam com a coleta ou tratamento de informações terão que se adaptar às condições da lei geral de proteção de dados. Essa coleta deve ser realizada apenas após a solicitação da permissão do titular. Esse consentimento deve ser claro, contendo a finalidade dessa informação coletada, período de utilização e apontar onde o usuário pode retirar a sua aprovação e alterar os seus dados.
Além disso, as organizações também devem nomear o seu encarregado de proteção de dados. Ele será responsável pelo monitoramento e disseminação de boas práticas sobre a proteção das informações coletadas perante os funcionários da empresa.
Também, ele é responsável por fazer a interface com a ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) — um órgão ligado à Presidência da República responsável pelo zelo da proteção das informações, edição de normas e procedimentos sobre o assunto e aplicação das devidas punições em caso de descumprimento da lei.
3. Qual o seu impacto na experiência dos clientes
Nos últimos anos, a tendência sempre foi focada em acumular dados sobre o público-alvo da marca para surpreende-los com ofertas e serviços personalizados. Com a LGPD esse cenário muda completamente. Desse modo, as empresas passam a enfrentar um grande desafio: o público passou a exigir a privacidade no tratamento de seus dados.
Eles já não aceitam mais a troca de informações por conveniência. Querem que as empresas garantam a segurança e cuidados sobre os dados fornecidos. Mais do que isso, eles também querem saber para qual finalidade essas informações vão ser utilizadas.
4. Para quem se aplica a lei
A lei geral de proteção de dados abrange todas as empresas em solo brasileiro — públicas ou privadas — assim como todas as outras organizações que de alguma maneira realizam a coleta de informações no país.
Portanto, as normas valem para empresas e instituições que ofertam serviços e bens ou lidam com dados dos cidadãos brasileiros.
Com a lei geral de proteção de dados, as organizações precisam se preparar para não serem pegos de surpresa. Assim, é necessário que invistam em cibersegurança e implementem sistemas de compliance efetivos. Desse modo, além de proteger as informações pessoais dos titulares, a adoção de boas práticas serve como critério atenuante das penalidades.
Coleta e tratamento de dados é um assunto muito importante para o crescimento e expansão de vários negócios no mercado. Então, aproveite e confira nosso artigo sobre 4 motivos para sua organização investir em ferramentas de BI!